Você pede a designação de audiência de justificação nos pedidos de tutela de urgência?
Essa é uma novidade do atual Código de Processo Civil, prevista no § 2º do seu artigo 300 que assim dispõe:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[...]
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Nessa audiência, a parte que postula a tutela de urgência deve levar todas as provas que possuir para demonstrar a existência dos fundamentos que autorizam a concessão de tutela antecipada.
O Réu não precisa comparecer, no entanto, sua intimação é indispensável para a realização do ato.
Veja o que diz a jurisprudência sobre o assunto:
· É ato facultativo do Juízo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RECONHECER A GUARDA COMPARTILHADA DO MENOR. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. [...] PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A OITIVA DO MENOR. REJEIÇÃO. ATO PROCESSUAL FACULTATIVO DO JUÍZO. MEDIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO SERIA SUFICIENTE PARA SE AFERIR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À FIXAÇÃO LEGAL DA GUARDA COMPARTILHADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A APURAÇÃO DE ELEMENTOS MAIS SEGUROS A AUTORIZAR A MEDIDA PRETENDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4032045-82.2019.8.24.0000, de São Bento do Sul, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2020).
· No entanto, em sede de ação possessória é indispensável a sua realização (art. 562, CPC):
POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZEM O EXAME DA PRETENSÃO. INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA (CPC/2015, ART. 300, § 2º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO[...] Não havendo nos autos elementos de prova suficientes para o deferimento da tutela de urgência, deve o juiz designar audiência de justificação (CPC/2015, arts. 562 e 300, § 2º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0019658-11.2016.8.24.0000, de Balneário Piçarras, rel. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2016).
· A citação da parte contrária é obrigatória para a realização do ato:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSESSÓRIA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. [...] . 2. A designação de audiência de justificação é uma faculdade do Juiz. Mas, uma vez entendida como necessária, a não citação regular da parte ré prejudica o ato porquanto implementada em desalinho ao comando do art. 562 do CPC. 3. Agravo conhecido e provido. (TJ-DF 07085519220198070000 DF 0708551-92.2019.8.07.0000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 17/07/2019, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 31/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
A solicitação desse tipo de audiência pode ser um diferencial na hora da obtenção da tutela pretendida.
@cassildasantiago
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.