Divórcio liminar
A possibilidade de decretação do divórcio sem a oitiva da parte contrária.
É possível a decretação do divórcio em pouquíssimos dias??? SIM!
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em uma decisão vanguardista reconheceu a possibilidade de decretação do divórcio do casal de forma inicial no processo, sem que fosse necessário aguardar a “autorização” da parte contrária.
No caso em questão, o casal já havia tentado um processo de divórcio consensual que, no entanto, não chegou a bom termo, fazendo com que uma das partes buscasse a via litigiosa para a resolução da pendência.
Apesar do enrosco ter durado quase um ano e o Juiz de primeiro grau afirmar que o divórcio só poderia ser conhecido após a oitiva da parte contrária, em sede recursal e, em apenas três semanas, uma das partes obteve o divórcio no Tribunal Catarinense e, portanto, pode dar continuidade às novas relações jurídicas que a vida cotidiana exige.
Isso é possível por que o divórcio é um direito potestativo e, como tal, pode ser exercido por apenas um dos cônjuges, além do que, a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do artigo 226 da Constituição Federal, tornou desnecessário o transcurso de prazo pré-estabelecido ou providência judicial anterior para a decretação do divórcio.
Assim, a decretação initio litis do divórcio, faz cessar os deveres conjugais, passando as partes a discutirem agora eventuais questões patrimoniais na partilha de bens e sobre filhos menores, se houver.
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